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Jurisprudência


TJAM 0641680-03.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Em sede de ação monitória, basta que a petição seja instruída com documento que prove a dívida certa, líquida e exigível, como preceitua o art. 700, CPC/15. II – Tem-se por suficiente, para fundar ação monitória, a juntada de faturas de energia elétrica que demonstram a real utilização do serviço pela unidade consumidora, sendo desnecessária a juntada de contrato de prestação de serviço, como pretende o apelante. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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