TJAM 0641875-51.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL EM CONTRATO CONSORCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
I - É perfeitamente cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial a qualquer contrato, inclusive o de consórcio;
II - O interesse de agir está relacionado a utilidade da movimentação do Poder Judiciário em favor da prestação que se pretende. Assim sendo, quando magistrado a quo entende que é desproporcional a medida da busca e apreensão podendo haver outros mecanismos para obter o cumprimento contratual, carece de utilidade a medida empreendida;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL EM CONTRATO CONSORCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
I - É perfeitamente cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial a qualquer contrato, inclusive o de consórcio;
II - O interesse de agir está relacionado a utilidade da movimentação do Poder Judiciário em favor da prestação que se pretende. Assim sendo, quando magistrado a quo entende que é desproporcional a medida da busca e apreensão podendo haver outros mecanismos para obter o cumprimento contratual, carece de utilidade a medida empreendida;
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão