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Jurisprudência


TJAM 0641875-51.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL EM CONTRATO CONSORCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. I - É perfeitamente cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial a qualquer contrato, inclusive o de consórcio; II - O interesse de agir está relacionado a utilidade da movimentação do Poder Judiciário em favor da prestação que se pretende. Assim sendo, quando magistrado a quo entende que é desproporcional a medida da busca e apreensão podendo haver outros mecanismos para obter o cumprimento contratual, carece de utilidade a medida empreendida; III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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