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Jurisprudência


TJAM 0641877-84.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA. I – Nos termos do art. 917, § 3.°, CPC/15, incumbe ao embargante, no caso de alegar excesso de execução em embargos, apresentar o valor que compreende correto e respectiva memória de cálculo, ainda que seja beneficiário da gratuidade judiciária e representado pela Defensoria Pública, visto ser descabida a interpretação extensiva das hipóteses de isenção dos custos processuais elencadas no art. 98, CPC/15. II – Quando a execução tem por objeto a satisfação de dívida que engloba o principal mais os acessórios – juros, multa e outros, o prazo de prescrição dessa pretensão é regulado pelo valor principal, não sendo cabível o destaque dos acessórios para atribuir-lhe prazo menor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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