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Jurisprudência


TJAM 0641919-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso é absolutamente improcedente porque o julgado impugnado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que possui entendimento sedimentado de que a notificação extrajudicial para constituição em mora deve ser enviada e entregue no endereço do devedor. 2. O Banco Apelante encaminhou notificação extrajudicial ao apelado, entretanto o documento não foi entregue no endereço indicado, uma vez que o número da residência informado não existe, conforme informação dos Correios às fls. 18, fato que impossibilita a constituição em mora. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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