TJAM 0642000-53.2015.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO POR MEIO FRAUDULENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1199782/PR.
- A contratação de operações financeiras junto ao banco, com o uso de dados cadastrais da Apelada, notadamente diante da natureza alimentar dos valores que ali se encontram, lhe causou um dissabor, um aborrecimento e uma irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, próprios do dano moral.
- Conforme entendimento manifestado pelo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (STJ. REsp 1199782/PR).
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado, estando em harmonia com precedentes emanados do Colendo STJ (AgInt no AREsp 889.334/PR).
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO POR MEIO FRAUDULENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1199782/PR.
- A contratação de operações financeiras junto ao banco, com o uso de dados cadastrais da Apelada, notadamente diante da natureza alimentar dos valores que ali se encontram, lhe causou um dissabor, um aborrecimento e uma irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, próprios do dano moral.
- Conforme entendimento manifestado pelo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (STJ. REsp 1199782/PR).
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado, estando em harmonia com precedentes emanados do Colendo STJ (AgInt no AREsp 889.334/PR).
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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