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Jurisprudência


TJAM 0642075-58.2016.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FVS. AUXÍLIO TRANSPORTE. CONCESSÃO SEGUNDO A LEI N.º 3.128/2007 E O DECRETO N.º 26.991/2007. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As pretensões da apelante estão amparadas pela própria lei que regulamenta o cargo de Agente de Endemias (lei nº 3.18/2007), onde é determinado o pagamento do auxílio transporte, conforme consta na legislação em vigor, configurando, um direito inerente à relação de trabalho do apelante. 2. A Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento de sua folha de pessoal, nos termos do que dispõe a Lei. nº 2.895/2004, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências, em seu artigo segundo. 3. Na r. sentença monocrática, o Juízo a quo, corretamente declarou prescritas as parcelas de abril/2010 a dezembro/2011, onde fora contado os últimos cinco anos desde o ajuizamento da ação, que se deu em 20/12/2016. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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