TJAM 0642108-82.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO COLIGADO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA COM COBERTURA DE MORTE. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MORA. INEXISTENTE. RESSARCIMENTO EM PECÚNIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão é improcedente, porque o devedor fiduciante já havia falecido quando do ajuizamento da presente ação, sendo certo que havia seguro de proteção financeira contratado com cobertura do evento. A cobertura envolve a quitação do contrato, até o limite do valor previsto na apólice, tornando inexistente a mora, razão por que não é cabível a busca e apreensão com ressalva de direitos perante a seguradora. Celebrados na mesma ocasião, o contrato de financiamento e o contrato de seguro de proteção financeira são coligados e constituem a mesma transação, como decorre do próprio instrumento contratual.
II - Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, obriga-se a autora a devolver o veículo ao apelante ou, na eventual impossibilidade, indenizar-lhe as perdas e danos na forma do art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO COLIGADO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA COM COBERTURA DE MORTE. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MORA. INEXISTENTE. RESSARCIMENTO EM PECÚNIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão é improcedente, porque o devedor fiduciante já havia falecido quando do ajuizamento da presente ação, sendo certo que havia seguro de proteção financeira contratado com cobertura do evento. A cobertura envolve a quitação do contrato, até o limite do valor previsto na apólice, tornando inexistente a mora, razão por que não é cabível a busca e apreensão com ressalva de direitos perante a seguradora. Celebrados na mesma ocasião, o contrato de financiamento e o contrato de seguro de proteção financeira são coligados e constituem a mesma transação, como decorre do próprio instrumento contratual.
II - Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, obriga-se a autora a devolver o veículo ao apelante ou, na eventual impossibilidade, indenizar-lhe as perdas e danos na forma do art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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