TJAM 0642113-36.2017.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA CONFIGURADA.
I - Cabe assinalar que, em que pese a mora se configurar pelo simples vencimento do prazo para o cumprimento da obrigação contratada, o Decreto-Lei 911/69, em seu artigo 2.º, §2.º, exige a comprovação de que o devedor foi notificado acerca de seu inadimplemento.
II - Há de se observar no caso em exame, que a mora foi comprovada, haja vista que o apelante juntou cópia do protesto realizado após expedição de edital de notificação, comprovando a regular constituição de mora.
III - Conclui-se, portanto, que os documentos carreados aos autos são suficientes para demonstrar que houve a regular constituição do devedor em mora, sendo suficiente o instrumento de protesto anexado nos autos.
IV - Demonstrada a existência do contrato, o respectivo inadimplemento da ré e a constituição de mora, que são pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inexiste óbice para o regular processamento da lide.
V - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA CONFIGURADA.
I - Cabe assinalar que, em que pese a mora se configurar pelo simples vencimento do prazo para o cumprimento da obrigação contratada, o Decreto-Lei 911/69, em seu artigo 2.º, §2.º, exige a comprovação de que o devedor foi notificado acerca de seu inadimplemento.
II - Há de se observar no caso em exame, que a mora foi comprovada, haja vista que o apelante juntou cópia do protesto realizado após expedição de edital de notificação, comprovando a regular constituição de mora.
III - Conclui-se, portanto, que os documentos carreados aos autos são suficientes para demonstrar que houve a regular constituição do devedor em mora, sendo suficiente o instrumento de protesto anexado nos autos.
IV - Demonstrada a existência do contrato, o respectivo inadimplemento da ré e a constituição de mora, que são pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inexiste óbice para o regular processamento da lide.
V - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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