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Jurisprudência


TJAM 0642122-32.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. SENTENÇA MANTIDA. I – Nítida e inconteste a ilegitimidade do Estado do Amazonas para compor o polo passivo da presente lide, uma vez que o registro de automóveis, bem como a cobrança de taxas e multas não competem ao ente Estatal, e sim ao DETRAN/AM, de acordo com os art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro. II - O autor/apelante não comprovou que o débito oriundo do Protesto de fls. 20 refere-se a uma cobrança de IPVA. O título faz referência a uma CDA relativa a um auto de infração, contudo, inexiste nos autos qualquer documento adicional que vincule o protesto a uma eventual dívida de IPVA do veículo objeto do litígio. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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