TJAM 0642228-57.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART. 244-B, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A culpabilidade do acusado está evidenciada, com o grau de reprovabilidade acentuada, tendo em vista que o agente ao praticar o crime na companhia dos adolescentes empregou violência real excessiva, com disparo de arma de fogo em vítima recém operada, extrapolou os contornos do tipo penal.
2. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus, ao tecer novos fundamentos quando da análise da pena-base por esse Egrégio Tribunal de Justiça. Deve-se, contudo, respeitar o patamar de reprimenda imposta pelo d. Juiz a quo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART. 244-B, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A culpabilidade do acusado está evidenciada, com o grau de reprovabilidade acentuada, tendo em vista que o agente ao praticar o crime na companhia dos adolescentes empregou violência real excessiva, com disparo de arma de fogo em vítima recém operada, extrapolou os contornos do tipo penal.
2. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus, ao tecer novos fundamentos quando da análise da pena-base por esse Egrégio Tribunal de Justiça. Deve-se, contudo, respeitar o patamar de reprimenda imposta pelo d. Juiz a quo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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