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Jurisprudência


TJAM 0642369-47.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 83% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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