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Jurisprudência


TJAM 0642434-42.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie; II. É firme o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que o Magistrado é soberano na análise das provas; podendo, portanto, concluir pela desnecessidade da produção de outras provas, além das documentais e testemunhais já constantes dos autos, consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes; III. In casu, a demanda não carecia de maior dilação probatória, estando apta ao pronunciamento judicial, em face da prova documental e testemunhal inserida no escaninho processual, razão pela qual não merece reparo a sentença que julgou antecipadamente a matéria de fundo; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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