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Jurisprudência


TJAM 0642472-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO IDOSO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.À luz do disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. 2.A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária Apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos ao Apelado. 3.No caso em apreço, enquanto passageiro de transporte coletivo, o Apelado foi lesionado após aceleração brusca enquanto se posicionava para o desembarque, ocasionando-lhe sequelas. 4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais sofridos pelo Apelado, isso porque o mesmo sofreu lesões sem que nenhuma providência fosse tomada pela Apelante para reverter a penosa situação vivenciada injustamente, deixando-o até a presente data no mais completo descaso. 5.Da análise do caso concreto, razoável se mostra a manutenção do quantum indenizatório por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante suficiente a servir de lenitivo à parte Apelada em virtude do ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator. 6.Recurso conhecido e desprovido, em parcial consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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