TJAM 0642526-83.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO DA CATEGORIA. OFENSA À LEI DE N.º 12.994/14, QUE TRATA DA CATEGORIA. ADI N.º 4167. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Em relação ao servidor público civil integrante da categoria de Agente Comunitário de Saúde, a Lei n.º 12.994/14 estabelece um salário-base nacional no valor mínimo de R$1.014,00.
2. O STF pacificou o entendimento de que o salário-base de categoria deve corresponder ao alicerce salarial pago, e não à remuneração total (ADI n.º 4167).
3. No caso em tela, muito embora o Apelante perceba remuneração superior ao definido como mínimo pela Lei que regulamenta a categoria, seu salário-base é inferior, ofendendo o que determina a própria norma específica.
4. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO DA CATEGORIA. OFENSA À LEI DE N.º 12.994/14, QUE TRATA DA CATEGORIA. ADI N.º 4167. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Em relação ao servidor público civil integrante da categoria de Agente Comunitário de Saúde, a Lei n.º 12.994/14 estabelece um salário-base nacional no valor mínimo de R$1.014,00.
2. O STF pacificou o entendimento de que o salário-base de categoria deve corresponder ao alicerce salarial pago, e não à remuneração total (ADI n.º 4167).
3. No caso em tela, muito embora o Apelante perceba remuneração superior ao definido como mínimo pela Lei que regulamenta a categoria, seu salário-base é inferior, ofendendo o que determina a própria norma específica.
4. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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