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Jurisprudência


TJAM 0642737-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE RESPEITO AOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ DOS CONTRATOS CIVIS EM GERAL. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA DA ANS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. EVIDENTE ABALO PSICOLÓGICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA ENFERMIDADE E DA NEGATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o STJ entenda não ser aplicável o CDC a planos de saúde sem fins lucrativos e geridos por autogestão, devem ser observados os deveres de lealdade e de informação que regem os contratos civis em geral, o que não foi respeitado pela recorrente no caso concreto. 2. É indiscutível a conduta abusiva praticada pela recorrente porque, mesmo diante da gravidade do estado de saúde do apelado e mesmo sabendo que o exame consta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, se utilizou de uma interpretação restritiva e absurda de norma da ANS como forma de fundamentar a negativa de prestação. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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