TJAM 0642737-56.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE RESPEITO AOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ DOS CONTRATOS CIVIS EM GERAL. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA DA ANS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. EVIDENTE ABALO PSICOLÓGICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA ENFERMIDADE E DA NEGATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o STJ entenda não ser aplicável o CDC a planos de saúde sem fins lucrativos e geridos por autogestão, devem ser observados os deveres de lealdade e de informação que regem os contratos civis em geral, o que não foi respeitado pela recorrente no caso concreto.
2. É indiscutível a conduta abusiva praticada pela recorrente porque, mesmo diante da gravidade do estado de saúde do apelado e mesmo sabendo que o exame consta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, se utilizou de uma interpretação restritiva e absurda de norma da ANS como forma de fundamentar a negativa de prestação.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE RESPEITO AOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ DOS CONTRATOS CIVIS EM GERAL. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA DA ANS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. EVIDENTE ABALO PSICOLÓGICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA ENFERMIDADE E DA NEGATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o STJ entenda não ser aplicável o CDC a planos de saúde sem fins lucrativos e geridos por autogestão, devem ser observados os deveres de lealdade e de informação que regem os contratos civis em geral, o que não foi respeitado pela recorrente no caso concreto.
2. É indiscutível a conduta abusiva praticada pela recorrente porque, mesmo diante da gravidade do estado de saúde do apelado e mesmo sabendo que o exame consta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, se utilizou de uma interpretação restritiva e absurda de norma da ANS como forma de fundamentar a negativa de prestação.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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