TJAM 0642997-36.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA ACERCA DO INADIMPLEMENTO JÁ APRECIADA EM OUTRA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DIANTE DE MORA POR CULPA DA VENDEDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que a questão acerca do inadimplemento do consumidor já fora apreciada em outra demanda, pelo que não cabe a esta instância reapreciar julgamentos pretéritos;
- Logo, tendo sido constatado que a mora se deu por culpa da apelante, não há que se falar em inadimplemento necessário para fins de rescisão contratual por culpa da apelada compradora;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA ACERCA DO INADIMPLEMENTO JÁ APRECIADA EM OUTRA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DIANTE DE MORA POR CULPA DA VENDEDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que a questão acerca do inadimplemento do consumidor já fora apreciada em outra demanda, pelo que não cabe a esta instância reapreciar julgamentos pretéritos;
- Logo, tendo sido constatado que a mora se deu por culpa da apelante, não há que se falar em inadimplemento necessário para fins de rescisão contratual por culpa da apelada compradora;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão