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Jurisprudência


TJAM 0642997-36.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA ACERCA DO INADIMPLEMENTO JÁ APRECIADA EM OUTRA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DIANTE DE MORA POR CULPA DA VENDEDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que a questão acerca do inadimplemento do consumidor já fora apreciada em outra demanda, pelo que não cabe a esta instância reapreciar julgamentos pretéritos; - Logo, tendo sido constatado que a mora se deu por culpa da apelante, não há que se falar em inadimplemento necessário para fins de rescisão contratual por culpa da apelada compradora; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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