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Jurisprudência


TJAM 0643052-84.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. OVERRULING. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ. II – Inocorrência do instituto do overruling em razão da competência para declarar a superação ou não do enunciado vergastado ser do órgão que o formulou. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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