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Jurisprudência


TJAM 0643093-51.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula nº 426 do STJ. 3. Os honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não representam valor exagerado, mas sim razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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