TJAM 0643203-50.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEM DE TRANSPORTE FLUVIAL EMITIDA A TÍTULO GRATUITO, EM ATENÇÃO ART. 40, I, DO ESTATUO DO IDOSO. SUPERVENIENTE COBRANÇA DO VALOR DA MEIA-PASSAGEM APÓS INICIADA A VIAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER REDUZIDO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobrança do valor correspondente à meia-passagem do passageiro idoso cujo bilhete havia sido emitido a título gratuito, na forma do artigo 40, I, do Estatuto do Idoso, caracteriza conduta ofensiva ao direito de personalidade do consumidor, visto frustrar a confiança criada no próprio ato de emissão gratuito.
2. Valor do dano moral que deve ser reduzido de R$7.000,00(sete mil reais) para R$2.000,00 (dois mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o valor do dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEM DE TRANSPORTE FLUVIAL EMITIDA A TÍTULO GRATUITO, EM ATENÇÃO ART. 40, I, DO ESTATUO DO IDOSO. SUPERVENIENTE COBRANÇA DO VALOR DA MEIA-PASSAGEM APÓS INICIADA A VIAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER REDUZIDO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobrança do valor correspondente à meia-passagem do passageiro idoso cujo bilhete havia sido emitido a título gratuito, na forma do artigo 40, I, do Estatuto do Idoso, caracteriza conduta ofensiva ao direito de personalidade do consumidor, visto frustrar a confiança criada no próprio ato de emissão gratuito.
2. Valor do dano moral que deve ser reduzido de R$7.000,00(sete mil reais) para R$2.000,00 (dois mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o valor do dano moral.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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