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Jurisprudência


TJAM 0643355-30.2017.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ERRO DE JULGAMENTO. ILÍCITO IMPUGNADO NA DEMANDA ANTERIOR QUE DERIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE, PELA DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR FÁTICA. ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO PRECEDENTE, ADEMAIS, QUE, DA FORMA COMO REDIGIDO, APENAS PÕE FIM AOS QUESTIONAMENTOS RELATIVOS AOS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONTRATO CUJO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO HAVIA, NAQUELA OCASIÃO, MOTIVADO A INSCRIÇÃO DO NOME DO ORA APELANTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como regra, a caracterização de coisa julgada pressupõe a existência de tríplice identidade dos elementos da demanda (pedido, causa de pedir e partes). Alegadas inscrições indevidas praticadas pelo mesmo credor, mas oriundas de diferentes contratos, podem ser discutidas em demandas diversas. Não há falar em tríplice identidade, pois diversas as causas de pedir fáticas (relações contratuais de que se originaram os atos de cobrança impugnados). Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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