main-banner

Jurisprudência


TJAM 0643596-72.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE E DANO MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRATO POR VONTADE DO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO). PATAMAR RAZOÁVEL. DANO MORAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. - Inexistem elementos nos autos que induzam à conclusão de que houve vício de informação, como quer fazer crer o primeiro recorrente. O cerne da controvérsia gira em torno de um contrato de adesão, cujos termos já eram de conhecimento de ambas as partes, e nele não há qualquer menção de que a segunda apelante se encarregaria de providenciar o financiamento do imóvel caso houvesse negativa dos bancos. - Como a rescisão contratual se deu por vontade do consumidor (autor da demanda), é descabida a aplicação de multa contra a segunda apelante. Além disso, não consta na avença nenhuma nulidade que possa ensejar o pleito indenizatório de dano moral em favor do consumidor. - A jurisprudência do c. STJ está orientada no sentido de permitir a retenção no percentual entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos quando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa do compromitente comprador. In casu, a douta magistrada sentenciante estabeleceu o percentual de 10% (dez por cento), o qual se mostra razoável e está em consonância com a Corte Superior. - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão