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Jurisprudência


TJAM 0643597-57.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR COM PEDIDO IDÊNTICO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CPC, ART. 485, V, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I – A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. II - Com intuito de afastar a coisa julgada, a apelante limita-se a afirmar que não foi intimada da referida sentença, todavia, pelo simples exame da movimentação processual verifica-se que a disponibilização ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico no dia 26/11/2014. III Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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