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Jurisprudência


TJAM 0643636-54.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL E PRAZO EM DOBRO. CONTAGEM A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE LEITURA EM PORTAL ELETRÔNICO. PRELIMINAR REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL DA CONVIVÊNCIA AO TEMPO DA MORTE DO SEGURADO. DIREITO AO PENSIONAMENTO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. - A intimação da Fazenda Pública deve ser feita de forma pessoal, não servindo para tanto a mera publicação do decisum no DJE, conforme determina a legislação de regência (Lei nº 11.419/2006). Preliminar de intempestividade que se rejeita. - A prova produzida durante a instrução do feito dá conta de que a autora convivia maritalmente com o falecido a despeito de, em algum momento de sua vida conjugal, terem separado-se temporariamente. Outrossim, não há qualquer averbação na certidão de casamento que demonstre a separação do casal. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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