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Jurisprudência


TJAM 0643708-41.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Assinatura Básica Mensal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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