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Jurisprudência


TJAM 0643759-52.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. CORREIOS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – É possível a realização da citação do requerido na ação monitória por carta com aviso de recebimento, uma vez que, não se trata de procedimento executivo propriamente dito. No mais, ainda que se considerasse como procedimento executório, o CPC/2015 não mais exige, como fazia o diploma de 1973 (art. 222, IV), que a citação na fase de execução se dê por oficial de justiça. II – Logo, não havendo impeditivo legal para a realização da citação por carta com aviso de recebimento, por meios dos correios, é imperativa a reforma da sentença. III – Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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