main-banner

Jurisprudência


TJAM 0700032-56.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CAUTELAR INCIDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 40000449-82.2012.8.04.0000. COBRANÇA DE VALOR EXPRESSO EM CHEQUE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM. NÃO RECONHECIMENTO. I - A empresa individual é uma ficção jurídica, cujo patrimônio se confunde com o de seu titular, o qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação ordinária e cautelar, mesmo que o contrato tenha sido firmado em nome da pessoa jurídica. (AI n. 40000449-82.2012.8.04.0000). II - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu quanto a existência (artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil); III - "1 - O empréstimo entre particulares é uma relação de direito civil que implica na assunção de uma obrigação pela parte devedora. E, em se tratando de pessoas maiores e capazes, como no caso foi, o nosso ordenamento jurídico não veda tal prática, apenas veda a cobrança de juros acima do permissivo legal, o que não se observa na espécie. (...)." ((TJPR - 15ª Câmara Cível - Acórdão n.º 3404 - Rel. Juiz Convocado. Fábio Haick Dalla Vechia - 24/03/2006). IV- Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão