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Jurisprudência


TJAM 0700044-70.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COBRANÇA DE FATURA DE INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFEITO NA INFORMAÇÃO DO PACTUADO. CONFISSÃO DO NÃO FORNECIMENTO DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve verossimilhança das alegações e a hipossuficiência probante da parte apelada diante da própria confissão da recorrente em não ter fornecido o instrumento contratual, pelo que a inversão do ônus se deu adequadamente; - Havendo a informação de que dados de roaming internacional de transferência de dados de internet estariam inclusos do pactuado e havendo a cobrança exorbitante dos mesmos fora do pacote, tem-se nítida falha na prestação do serviço, sendo desproporcional a cobrança; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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