TJAM 0700058-88.2011.8.04.0001
APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INOCORRÊNCIA – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– O objetivo da repetição de indébito é evitar o enriquecimento sem causa, sendo o seu pressuposto indispensável o pagamento indevido e não a cobrança indevida.
– De acordo com a Súmula 362 do STJ a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
– Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INOCORRÊNCIA – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– O objetivo da repetição de indébito é evitar o enriquecimento sem causa, sendo o seu pressuposto indispensável o pagamento indevido e não a cobrança indevida.
– De acordo com a Súmula 362 do STJ a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
– Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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