TJAM 0700071-87.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – PROVA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO – INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA FIPE – AUSÊNCIA DE EXCESSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Considerando a presunção de culpa de quem colide na traseira do veiculo que trafega a frente, era ônus do autor elidir essa presunção.
- Havendo prova nos autos que evidencia a perda total do veículo, é devida a indenização correspondente ao preço de mercado do bem à época do sinistro, com base na Tabela FIPE.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – PROVA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO – INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA FIPE – AUSÊNCIA DE EXCESSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Considerando a presunção de culpa de quem colide na traseira do veiculo que trafega a frente, era ônus do autor elidir essa presunção.
- Havendo prova nos autos que evidencia a perda total do veículo, é devida a indenização correspondente ao preço de mercado do bem à época do sinistro, com base na Tabela FIPE.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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