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Jurisprudência


TJAM 0700071-87.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – PROVA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO – INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA FIPE – AUSÊNCIA DE EXCESSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Considerando a presunção de culpa de quem colide na traseira do veiculo que trafega a frente, era ônus do autor elidir essa presunção. - Havendo prova nos autos que evidencia a perda total do veículo, é devida a indenização correspondente ao preço de mercado do bem à época do sinistro, com base na Tabela FIPE. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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