TJAM 0700076-75.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – SOLDADO – PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR – REQUISITO TEMPORAL – INSUFICIÊNCIA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA A GRADUAÇÃO - NECESSIDADE DE CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Lei 2.814/2006 dispõe sobre os critérios de evolução na carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, donde se extrai a exigência não apenas do interstício temporal, mas também, a necessidade de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação correspondente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR – SOLDADO – PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR – REQUISITO TEMPORAL – INSUFICIÊNCIA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA A GRADUAÇÃO - NECESSIDADE DE CONCLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Lei 2.814/2006 dispõe sobre os critérios de evolução na carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, donde se extrai a exigência não apenas do interstício temporal, mas também, a necessidade de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação correspondente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Plano de Classificação de Cargos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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