TJAM 0700120-94.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTIDA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Deve ser repelida a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo Graduado Órgão Ministerial, na medida em que se mostra plenamente possível ao candidato, em ação individual, pleitear a nulidade de cláusula editalícia em concurso público para o qual se encontra devidamente inscrito.
2. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
3.Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTIDA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Deve ser repelida a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo Graduado Órgão Ministerial, na medida em que se mostra plenamente possível ao candidato, em ação individual, pleitear a nulidade de cláusula editalícia em concurso público para o qual se encontra devidamente inscrito.
2. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
3.Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão