TJAM 0700135-63.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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