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Jurisprudência


TJAM 0700172-90.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NO CARGO DE OFICIAL COMBATENTE. INATINGIDO QUÓRUM NECESSÁRIO NA VOTAÇÃO ADI ANTERIORMENTE PROPOSTA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CARGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES NO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A CF no art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, no entanto, as Cortes Superiores desenvolveram o entendimento que, excepcionalmente, é possível a definição de determinados critérios, em razão da natureza das atribuições do cargo pretendido. 2. In caso, concorria o recorrido ao cargo de oficial combatente da polícia militar do Estado e, tendo em vista a própria natureza da profissão, por se tratar de polícia preventiva/ostensiva, que fazem linha de frente contra a prática de violência em nossa sociedade, plenamente relevante e razoável a exigência de candidatos com determinadas características essenciais, tendo em vista que ao elaborar a lei, a verdadeira intenção do legislador foi tentar garantir ao máximo a proteção da sociedade, o bom desempenho das atividades e eficiente desempenho no resultado almejado pela natureza da profissão. 3. Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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