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Jurisprudência


TJAM 0700180-04.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PLANEJAMENTO FAMILIAR. MÉTODO CONTRACEPTIVO. PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ O FILHO DA AUTORA ATINGIR 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. DANOS MORAIS REDUZIDO PARA ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O dano extrapatrimonial se dá in re ipsa, dispensando comprovação de sofrimento físico ou psíquico. Doutrina e precedente do STJ. - É evidente, na presente questão, o sofrimento, as angústias e as aflições experimentadas pela Apelada em razão da falha na prestação de serviço, sendo surpreendida com gravidez mesmo após buscar métodos contraceptivos utilizados no planejamento familiar, o que já demonstra a ausência de vontade em ter outro filho. - A mãe faz jus a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para suprir e prover os cuidados mínimos com a criação do filho não planejado, pois tem outros cinco filhos e já levava uma vida de dificuldades com a criação deles. - Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Remessa necessária conhecida, reduzindo o quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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