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Jurisprudência


TJAM 0700186-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO A UNIDADE DESCENTRALIZADA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O envio de intimação a unidade descentralizada da Defensoria Pública, responsável pelo ramo do Direito onde está inserta a discussão do processo, é plenamente cabível, inexistindo exigência legal quanto ao endereçamento da intimação ao núcleo responsável pelo processo e tampouco prejuízo na hipótese; 2. A alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória se consubstancia em alegação de domínio, não representando obstáculo à tutela possessória; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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