TJAM 0700186-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO A UNIDADE DESCENTRALIZADA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O envio de intimação a unidade descentralizada da Defensoria Pública, responsável pelo ramo do Direito onde está inserta a discussão do processo, é plenamente cabível, inexistindo exigência legal quanto ao endereçamento da intimação ao núcleo responsável pelo processo e tampouco prejuízo na hipótese;
2. A alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória se consubstancia em alegação de domínio, não representando obstáculo à tutela possessória;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO A UNIDADE DESCENTRALIZADA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O envio de intimação a unidade descentralizada da Defensoria Pública, responsável pelo ramo do Direito onde está inserta a discussão do processo, é plenamente cabível, inexistindo exigência legal quanto ao endereçamento da intimação ao núcleo responsável pelo processo e tampouco prejuízo na hipótese;
2. A alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória se consubstancia em alegação de domínio, não representando obstáculo à tutela possessória;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão