TJAM 0700206-02.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA.
- A interposição de recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração impõe ao apelante o ônus de ratificar os termos da apelação após o julgamento dos embargos, sob pena de ser considerado intempestivo do apelo. Precedentes do STJ e da Segunda Câmara Cível do TJAM.
- Pela omissão genérica, a responsabilidade do Estado deve ser considerada dentro de suas possibilidades de atendimento. Ele passa a ser responsável quando, tendo condições de prestar um serviço, não o faz.
- Primeiro recurso intempestivo e não conhecido. Segundo recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA.
- A interposição de recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração impõe ao apelante o ônus de ratificar os termos da apelação após o julgamento dos embargos, sob pena de ser considerado intempestivo do apelo. Precedentes do STJ e da Segunda Câmara Cível do TJAM.
- Pela omissão genérica, a responsabilidade do Estado deve ser considerada dentro de suas possibilidades de atendimento. Ele passa a ser responsável quando, tendo condições de prestar um serviço, não o faz.
- Primeiro recurso intempestivo e não conhecido. Segundo recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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