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Jurisprudência


TJAM 0700206-02.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA. - A interposição de recurso de apelação antes do julgamento dos embargos de declaração impõe ao apelante o ônus de ratificar os termos da apelação após o julgamento dos embargos, sob pena de ser considerado intempestivo do apelo. Precedentes do STJ e da Segunda Câmara Cível do TJAM. - Pela omissão genérica, a responsabilidade do Estado deve ser considerada dentro de suas possibilidades de atendimento. Ele passa a ser responsável quando, tendo condições de prestar um serviço, não o faz. - Primeiro recurso intempestivo e não conhecido. Segundo recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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