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Jurisprudência


TJAM 0700208-35.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. NOVAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. Uma vez demonstrada a manutenção indevida do protesto do título de crédito, como consequência de repactuação de dívida objeto de novação, cabível a reparação por danos morais à pessoa jurídica, a qual sofreu, in re ipsa, ofensa a sua honra objetiva.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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