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Jurisprudência


TJAM 0700216-46.2011.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO FINANCIADO SEM O CONHECIMENTO DO AUTOR QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo o contrato de financiamento sido realizado sem o conhecimento do autor e que posteriormente gerou na inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito, a condenação pelo ato ilícito é medida que se impõe; 2 - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra de outrem; 3 - O valor da reparação não deve constituir enriquecimento sem causa, mas deverá ser desestímulo à repetição da conduta danosa; 4 - Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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