TJAM 0700216-46.2011.8.04.0001
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO FINANCIADO SEM O CONHECIMENTO DO AUTOR QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Tendo o contrato de financiamento sido realizado sem o conhecimento do autor e que posteriormente gerou na inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito, a condenação pelo ato ilícito é medida que se impõe;
2 - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra de outrem;
3 - O valor da reparação não deve constituir enriquecimento sem causa, mas deverá ser desestímulo à repetição da conduta danosa;
4 - Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO FINANCIADO SEM O CONHECIMENTO DO AUTOR QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Tendo o contrato de financiamento sido realizado sem o conhecimento do autor e que posteriormente gerou na inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito, a condenação pelo ato ilícito é medida que se impõe;
2 - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra de outrem;
3 - O valor da reparação não deve constituir enriquecimento sem causa, mas deverá ser desestímulo à repetição da conduta danosa;
4 - Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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