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Jurisprudência


TJAM 0700279-37.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO CIVIL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Na hipótese vertente não se verifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior, uma vez que estes devem decorrer de eventos imprevisíveis e inevitáveis para excluir a responsabilidade pelo inadimplemento contratual, cujos efeitos impossibilitam de forma absoluta a execução da obra. - Constatando-se o atraso na entrega do imóvel, é evidente o dano material sofrido pelo recorrido, uma vez que não foi possível a locação de seu imóvel. - Recurso conhecido e parcialmente provido, determinando tão-somente que a incidência dos juros de mora e correção monetária sejam efetivados por meio da taxa Selic.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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