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Jurisprudência


TJAM 0700283-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PETIÇÃO RECURSAL QUE CONTÉM IRREGULARIDADE FORMAL – PEDIDO INCERTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL NA MODALIDADE REQUISITO DE VALIDADE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. Sem o correto discernimento acerca do pedido do recurso, inviável a análise da pretensão recursal nele veiculada, o que acarreta num inafastável juízo negativo de admissibilidade (fase preliminar do julgamento), vez que não se pode determinar os limites da devolutividade recursal e, por consequência, não será possível saber até que ponto se incorre, ou não, na reformatio in pejus. Por isso, resta violado o Princípio da Personalidade dos Recursos.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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