TJAM 0700285-78.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE NÃO AGITADA NA DEFESA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compulsando os autos, notadamente a contestação, verifico que o apelante não escreveu uma linha sequer acerca da sua eventual ilegitimidade, ateve-se, apenas, a defender que a obrigação de pagamento das quotas era da empresa Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S/A, em razão de ter aderido ao sistema de pool hoteleiro, por ela administrado.
2. O não prequestionamento de matéria em primeiro grau, impede a sua discussão em sede recursal sob pena de violação do princípio da não supressão de instância.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE NÃO AGITADA NA DEFESA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compulsando os autos, notadamente a contestação, verifico que o apelante não escreveu uma linha sequer acerca da sua eventual ilegitimidade, ateve-se, apenas, a defender que a obrigação de pagamento das quotas era da empresa Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S/A, em razão de ter aderido ao sistema de pool hoteleiro, por ela administrado.
2. O não prequestionamento de matéria em primeiro grau, impede a sua discussão em sede recursal sob pena de violação do princípio da não supressão de instância.
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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