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Jurisprudência


TJAM 0700285-78.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE NÃO AGITADA NA DEFESA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compulsando os autos, notadamente a contestação, verifico que o apelante não escreveu uma linha sequer acerca da sua eventual ilegitimidade, ateve-se, apenas, a defender que a obrigação de pagamento das quotas era da empresa Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S/A, em razão de ter aderido ao sistema de pool hoteleiro, por ela administrado. 2. O não prequestionamento de matéria em primeiro grau, impede a sua discussão em sede recursal sob pena de violação do princípio da não supressão de instância. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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