TJAM 0700296-10.2011.8.04.0001
AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL REGULARMENTE EMITIDA E ASSINADA - DOCUMENTO HÁBIL SUFICIENTE À PROVAR EXISTÊNCIA DO MONTANTE VINDICADO - COMPETE AO RÉU O ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DO DIREITO DO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II DO CPC - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CC.
- Uma vez demonstrada a relação negocial que ensejou a constituição do crédito do Autor da demanda, e não se desincumbindo o réu de provar a ocorrência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, há que se julgar procedente a monitória.
- Recurso não provido.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL REGULARMENTE EMITIDA E ASSINADA - DOCUMENTO HÁBIL SUFICIENTE À PROVAR EXISTÊNCIA DO MONTANTE VINDICADO - COMPETE AO RÉU O ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DO DIREITO DO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II DO CPC - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CC.
- Uma vez demonstrada a relação negocial que ensejou a constituição do crédito do Autor da demanda, e não se desincumbindo o réu de provar a ocorrência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, há que se julgar procedente a monitória.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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