TJAM 0700310-91.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR LAUDO MÉDICO DEFORMIDADE FÍSICA PERMANENTE LIMITADORA - DEVER DE INDENIZAR RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro.
2 - No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a deformidade física parcial e permanente do recorrente em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/74 para configuração da obrigação de indenizar.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR LAUDO MÉDICO DEFORMIDADE FÍSICA PERMANENTE LIMITADORA - DEVER DE INDENIZAR RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro.
2 - No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a deformidade física parcial e permanente do recorrente em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/74 para configuração da obrigação de indenizar.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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