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Jurisprudência


TJAM 0700366-90.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. CRÉDITO EXECUTADO. BLOQUEIO ON-LINE. DEMORA NO PROTOCOLO DA ORDEM E NA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – É tempestiva a apelação interposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação do recorrente por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico. Não se pode confundir a data do protocolo com o dia da juntada do recurso aos autos, sendo aquele o marco temporal para aferição da tempestividade. II – Acolhendo o princípio da instrumentalidade do processo civil, certo é que a necessidade de qualificação das partes na interposição do recurso de apelação desaparece quando essas estão devidamente identificadas nos autos da ação. III – Não se pode penalizar o devedor no pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor bloqueado, via BACENJUD, de sua conta bancária que não foi transferido para a conta de depósito judicial, na qual haveria a atualização da moeda, posto que não concorreu para a omissão processual. IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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