TJAM 0700366-90.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. CRÉDITO EXECUTADO. BLOQUEIO ON-LINE. DEMORA NO PROTOCOLO DA ORDEM E NA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É tempestiva a apelação interposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação do recorrente por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico. Não se pode confundir a data do protocolo com o dia da juntada do recurso aos autos, sendo aquele o marco temporal para aferição da tempestividade.
II – Acolhendo o princípio da instrumentalidade do processo civil, certo é que a necessidade de qualificação das partes na interposição do recurso de apelação desaparece quando essas estão devidamente identificadas nos autos da ação.
III – Não se pode penalizar o devedor no pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor bloqueado, via BACENJUD, de sua conta bancária que não foi transferido para a conta de depósito judicial, na qual haveria a atualização da moeda, posto que não concorreu para a omissão processual.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. CRÉDITO EXECUTADO. BLOQUEIO ON-LINE. DEMORA NO PROTOCOLO DA ORDEM E NA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É tempestiva a apelação interposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação do recorrente por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico. Não se pode confundir a data do protocolo com o dia da juntada do recurso aos autos, sendo aquele o marco temporal para aferição da tempestividade.
II – Acolhendo o princípio da instrumentalidade do processo civil, certo é que a necessidade de qualificação das partes na interposição do recurso de apelação desaparece quando essas estão devidamente identificadas nos autos da ação.
III – Não se pode penalizar o devedor no pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor bloqueado, via BACENJUD, de sua conta bancária que não foi transferido para a conta de depósito judicial, na qual haveria a atualização da moeda, posto que não concorreu para a omissão processual.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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