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Jurisprudência


TJAM 0700368-60.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AGRESSÃO SOFRIDA POR PROFESSOR DENTRO DA SALA DE AULA. CONSTRANGIMENTO. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. VALOR ACIMA DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - O magistrado, durante a instrução processual, pode entender que a lide já se encontra pronta para ser julgada imediatamente, sem necessidade da produção de novas provas, sendo lícito, portanto, julgar diretamente a lide, em clara intenção de dar maior celeridade aos processos sob seu crivo. Portanto, agira acertadamente o juízo a quo ao julgar antecipadamente a lide. Ademais, vale ressaltar que os advogados do Apelante foram devidamente intimados da referida decisão, de acordo com a certidão de publicação de fl. 203. Não houve interposição de recurso em face deste decisum, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da sentença prolatada; - Noutro giro, a impugnação à justiça gratuita gerou um incidência que se encontra em grau de recurso em autos apartados, registrados sob o nº 0700368-60.2012.8.04.0001, sendo a questão resolvida naquela lide, razão pela qual não conheço da preliminar de nulidade arguida pelo Recorrente; - No mérito, é cediço que a sala de aula é um local de embates filosóficos e não físicos, tratando-se de um verdadeiro desrespeito não somente com o professor agredido, mas com a toda a instituição pública onde ocorrera o ato ilícito, de modo que os danos morais e materiais estão flagrantemente evidenciados nos autos; - Todavia, o valor fixado a título de dano moral se mostra muito acima dos parâmetros jurisprudenciais, de modo que é necessária a sua diminuição a um montante concernente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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