TJAM 0700373-19.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que zela pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos, pode sofrer ofensa moral, passível de indenização, pois goza de uma reputação perante terceiros, e um ataque que venha macular ou denegrir seu bom nome no campo das relações comerciais pode acarretar danos de acentuada proporção em razão do conceito que exerce no mercado, ocasionando, diversamente da pessoa física, sempre repercussão econômica, ainda que indireta.
2.Cuidando-se de pessoa jurídica, a configuração do dano moral não prescinde da demonstração do abalo perante terceiros, tendo em vista que o dano imaterial da pessoa moral só é admissível na hipótese de violação à honra objetiva, o que, na hipótese vertente, não restou comprovado à saciedade.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de afastar o dano moral assentado na origem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que zela pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos, pode sofrer ofensa moral, passível de indenização, pois goza de uma reputação perante terceiros, e um ataque que venha macular ou denegrir seu bom nome no campo das relações comerciais pode acarretar danos de acentuada proporção em razão do conceito que exerce no mercado, ocasionando, diversamente da pessoa física, sempre repercussão econômica, ainda que indireta.
2.Cuidando-se de pessoa jurídica, a configuração do dano moral não prescinde da demonstração do abalo perante terceiros, tendo em vista que o dano imaterial da pessoa moral só é admissível na hipótese de violação à honra objetiva, o que, na hipótese vertente, não restou comprovado à saciedade.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de afastar o dano moral assentado na origem.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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