TJAM 0700392-88.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFATIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO PROVENIENTE DA LEI. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENTES. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Ação Cautelar de Exibição de Documentos é satisfativa, não havendo que se falar em inépcia da inicial com fulcro no art. 801, III do CPC/73, diante da desnecessidade.
2. A exibição de documentos é obrigação decorrente de lei, sendo inviável exigir condicionantes.
3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFATIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO PROVENIENTE DA LEI. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENTES. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Ação Cautelar de Exibição de Documentos é satisfativa, não havendo que se falar em inépcia da inicial com fulcro no art. 801, III do CPC/73, diante da desnecessidade.
2. A exibição de documentos é obrigação decorrente de lei, sendo inviável exigir condicionantes.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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