main-banner

Jurisprudência


TJAM 0700392-88.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFATIVA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO PROVENIENTE DA LEI. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENTES. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Ação Cautelar de Exibição de Documentos é satisfativa, não havendo que se falar em inépcia da inicial com fulcro no art. 801, III do CPC/73, diante da desnecessidade. 2. A exibição de documentos é obrigação decorrente de lei, sendo inviável exigir condicionantes. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão