TJAM 0700409-27.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso apresenta matéria que não guarda relação com os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida.
II – É dever da instituição bancária exibir documentos acerca da relação contratual com o consumidor, sendo descabido opor recusa na forma do art. 358, I e III, CPC/73.
III – Pelo princípio da causalidade, condena-se nos ônus de sucumbência a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, razão pela qual a instituição bancária, ao negar-se a fornecer os documentos após ser notificada extrajudicialmente, deve arcar com o pagamento das custas e honorários do advogado da parte vencedora.
IV – Apelação cível, em parte, conhecida e, na extensão em que conhecida, desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso apresenta matéria que não guarda relação com os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida.
II – É dever da instituição bancária exibir documentos acerca da relação contratual com o consumidor, sendo descabido opor recusa na forma do art. 358, I e III, CPC/73.
III – Pelo princípio da causalidade, condena-se nos ônus de sucumbência a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, razão pela qual a instituição bancária, ao negar-se a fornecer os documentos após ser notificada extrajudicialmente, deve arcar com o pagamento das custas e honorários do advogado da parte vencedora.
IV – Apelação cível, em parte, conhecida e, na extensão em que conhecida, desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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