main-banner

Jurisprudência


TJAM 0700422-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REFAZIMENTO DA PERÍCIA. Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida. Anula-se a r. sentença de ofício, para prosseguimento do feito com a realização de perícia conclusiva. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão