TJAM 0700422-26.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida. Anula-se a r. sentença de ofício, para prosseguimento do feito com a realização de perícia conclusiva.
Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida. Anula-se a r. sentença de ofício, para prosseguimento do feito com a realização de perícia conclusiva.
Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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