TJAM 0700448-24.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA INDEFERIDA. COLÉGIO MILITAR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. CONDIÇÕES MATERIAIS IDÊNTICAS AOS DOS DEMAIS CANDIDATOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
I - É necessário levar em consideração a situação concreta dos autos. O Recorrente estudou dois anos do ensino médio no Colégio Militar localizado no Estado do Amazonas e um ano no Colégio Militar do Rio Grande do Sul. Ocorre que, no único ano em que estudou no Colégio Militar situado fora do Estado do Amazonas, tal circunstância se consolidou de maneira compulsória, pois, na qualidade de militar, o seu pai foi transferido para aquele Estado, tornando-se impossível (não por sua vontade) o cumprimento de referido encargo editalício ao Apelante.
II - A denegação da segurança impõe, na realidade, conjuntura injusta e desproporcional ao Apelante. As condições com as quais se apresentam os estudantes do Colégio Militar estabelecido no Estado do Amazonas são as mesmas do Recorrente, que cursou apenas o segundo ano do ensino médio em local diverso, contudo, do mesmo sistema de ensino (ensino público militar). Deve-se, portanto, privilegiar-se a igualdade material exposta no caso concreto, e não o aspecto formal dos requisitos colacionados no Edital.
III Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA INDEFERIDA. COLÉGIO MILITAR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. CONDIÇÕES MATERIAIS IDÊNTICAS AOS DOS DEMAIS CANDIDATOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.
I - É necessário levar em consideração a situação concreta dos autos. O Recorrente estudou dois anos do ensino médio no Colégio Militar localizado no Estado do Amazonas e um ano no Colégio Militar do Rio Grande do Sul. Ocorre que, no único ano em que estudou no Colégio Militar situado fora do Estado do Amazonas, tal circunstância se consolidou de maneira compulsória, pois, na qualidade de militar, o seu pai foi transferido para aquele Estado, tornando-se impossível (não por sua vontade) o cumprimento de referido encargo editalício ao Apelante.
II - A denegação da segurança impõe, na realidade, conjuntura injusta e desproporcional ao Apelante. As condições com as quais se apresentam os estudantes do Colégio Militar estabelecido no Estado do Amazonas são as mesmas do Recorrente, que cursou apenas o segundo ano do ensino médio em local diverso, contudo, do mesmo sistema de ensino (ensino público militar). Deve-se, portanto, privilegiar-se a igualdade material exposta no caso concreto, e não o aspecto formal dos requisitos colacionados no Edital.
III Apelação provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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